segunda-feira, 7 de junho de 2010

VEREADOR IVALDO RODRIGUES ANUNCIA RESOLUÇÃO DO PDT SOBRE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA


O Vereador Ivaldo Rodrigues ocupou hoje, 07, a Tribuna da Câmara Municipal de São Luís para tratar da Resolução do Diretório Estadual do PDT, a respeito das normas disciplinares e de fidelidade partidária.

Segundo a resolução do PDT, é necessário o cumprimento por parte de todos os filiados e principalmente àqueles que possuem mandatos eletivos, a fidelidade partidária a qualquer cargo nas eleições de 2010.

A desobediência da resolução pedetista através do não cumprimento das normas disciplinares de fidelidade partidária acarretará para o filiado infrator na perda de mandato eletivo ou cancelamento do registro de candidatura quando, no caso, o transgressor da norma seja um eventual candidato.

Mediante os termos da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de nº 22610/2007, em seu parágrafo 3º. O que rege na verdade, é que tal diploma normativo, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato eletivo não pertence ao seu ocupante, mas ao partido que o elegeu. Prevê ainda, a possibilidade de o partido político interessado, o próprio suplente ou o Ministério Público pleitear, perante a Justiça Eleitoral, a cassação do mandato do político dito Infiel.

A Resolução determina ainda que os candidatos do PDT ao Governo do Estado e ao Senado, ou candidatos majoritários de partidos a estes coligados serão obrigatoriamente apoiados pelos mesmos”, enfatizou Ivaldo Rodrigues.